Ciência e tecnologia a serviço da música
O Clube do Jazz da Paraíba apresenta:
Poema Sinfônico/ orquestra sinfônica e coral / Capitania de Wanmar
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CONTRATO
CONTRATANTE: ..........................................................................................................., com sede na Rua, .................................................................................. Nº bairro ..................................................................., Cep ................., no Estado.............................. Inscrito no C.N.P.J sob o nº ......................................................................... e no Cadastro Estadual sob o nº ........................, neste ato Representado pelo Sr..........................................................................................................................................
Nacionalidade................................., Estado Civil, .......................................................... Profissão......................................... Carteira de Identidade nº ............................., C.P.F. nº ........................................., residente e domiciliado na Rua ................................................, nº ................................ bairro ............................, Cep .........................., Cidade ................................................., no Estado ..................................................................;
CONTRATADO: Alquimides Daera aqui representado por Ivo Cordeiro de Lima CNPJ 34248151000185 / RG 10940343 / CPF 16101260410 (Ordem dos músicos do Brasil) OMB nº 2595
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO à CONTRATADA
Show SOUL JAZZ BAIÃO
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Cláusula 2ª. O CONTRATADO se compromete a realizar sua apresentação artística em,02:00 hs (duas horas)
Parágrafo único. A qualidade artística da apresentação ficará sob inteira responsabilidade do CONTRATADO.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
Cláusula 3ª. Fica obrigado o CONTRATANTE a fornecer o local do evento, bem como o palco coberto e montado, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica da banda, bem como a do público em geral.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá fornecer e custear os equipamentos que serão ou poderão ser utilizados, quais sejam: sonorização, iluminação, técnico de som etc.
Cláusula 5ª. Fica expressamente vedado o emprego de quaisquer tipos de propaganda, sejam comerciais, sejam de cunho político, no fundo do palco onde ocorrerá a apresentação do artista, sob pena do mesmo não se apresentar, não incorrendo nas multas contratuais.
Parágrafo único. A vedação disposta no caput desta cláusula poderá ser afastada com expressa autorização do artista.
Cláusula 6ª. Ademais, fica a cargo do CONTRATANTE a contratação e o pagamento da prestação de serviço com alimentação do CONTRATADO
Parágrafo único. Alimentação após o evento e agua mineral no palco.
Cláusula 7ª. Caberá ao CONTRATANTE providencia 50% do valor do contrato todas as autorizações necessárias para a realização do evento, tais como alvarás e afins, bem como pagar impostos, taxas ou contribuições referentes ao evento, no âmbito do Município, do Estado e da União.
Cláusula 8ª. O CONTRATANTE será responsável por fornecer, indeclinavelmente no local do evento, camarim com instalações adequadas, contendo mesas, cadeiras, espelho, água mineral.
Parágrafo único. Todos os itens exigidos no caput da presente cláusula deverão estar à disposição da produção do espetáculo antes da apresentação.
Cláusula 9º. Ademais, o CONTRATANTE deverá disponibilizar ao CONTRATADO acesso livre a todas as dependências do local do evento, a fim de que possa realizar suas atividades profissionais sem bloqueios e cerceamentos.
DO PAGAMENTO
Cláusula 10ª. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, desde que cumpridas as obrigações supracitadas na Cláusula 1ª. R$ 15.000.00 .
Parágrafo único. O CONTRATADO se compromete a emitir simples recibo. Neste, porém, não deverão constar descontos de quaisquer naturezas tais como impostos, taxas ou encargos, que correrão por conta do CONTRATANTE.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 11ª. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo.
DAS MULTAS CONTRATUAIS
Cláusula 12ª. Salvo o caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecido que a parte infratora à quaisquer cláusulas do presente contrato, pagará à parte prejudicada multa equivalente a 50% sobre o valor do contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida, obviamente, pela parte prejudicada.
DO FORO
Cláusula 13ª. Todas as pendências jurídicas que possam vir a decorrer desta relação contratual serão dirimidas no foro da comarca de João Pessoa.
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
João Pessoa, ............ de................................. 2023
CONTRATADO
.........................................................................................................................................................
Alquimides Daera
CONTRATANTE
.................................................................................................................................................................
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